Decreto 13.033 do Brasil permite congelamento de fundos para operadores de apostas não licenciados

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O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto n.º 13.033 em 19 de junho, permitindo aos reguladores congelar contas bancárias de operadores de apostas com odds fixas não licenciados e, após procedimentos legais, apreender esses fundos para o Estado. O decreto, publicado numa edição extra do Diário Oficial, transfere a aplicação do bloqueio de sites para a infraestrutura de pagamentos, exigindo que os bancos congelem as contas identificadas no prazo de 24 horas e confirmem a conformidade no prazo de 48 horas, sob supervisão do Banco Central. Esta medida surge na sequência da Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, que bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu aproximadamente 350 operadores que utilizavam 37 instituições financeiras, no âmbito de uma repressão crescente por parte da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e do Ministério da Fazenda do Brasil.

SPA Emite Notificações de Bloqueio ao Abrigo do Protocolo de Congelamento Bancário de 24 Horas

Ao abrigo do decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), unidade do Ministério da Fazenda que regula o setor, pode emitir um relatório de irregularidade e uma notificação de bloqueio assim que identificar um operador não autorizado. Os bancos e as instituições de pagamento devem então congelar os fundos nas contas relacionadas no prazo de 24 horas, suspender novas transações e confirmar a conformidade no prazo de 48 horas. O Banco Central é notificado simultaneamente para supervisionar, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais.

O congelamento é cautelar, não uma penalidade final. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, instaura e conduz um processo administrativo no qual o operador pode apresentar defesa. Somente após uma decisão final é que a Procuradoria-Geral da República pode recorrer aos tribunais para confiscar o dinheiro. Os montantes confirmados são direcionados para o Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar o combate ao crime organizado, e o decreto estabelece que a perda de bens não pode sobrepor-se aos montantes devidos aos apostadores. O mecanismo de perda de bens foi possibilitado pela recente Lei Antifacção aprovada no Brasil; o próprio decreto regulamenta o artigo 21.º-A da lei das apostas de 2023, uma disposição adicionada este ano pela Lei 15.358.

Operação Conto da Sorte Bloqueia 50 Mil Sites e Identifica 350 Operadores

O Ministro da Fazenda, Dario Durigan, enquadrou o decreto como a próxima escalada numa repressão crescente. Apontou para a Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, que bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu cerca de 350 operadores — operadores que, segundo ele, movimentaram dinheiro através de 37 instituições financeiras, maioritariamente fintechs e empresas de pagamento com supervisão ligeira. A cooperação de bloqueio de sites da SPA com a reguladora de telecomunicações Anatel, em vigor desde finais de 2024, já derrubou mais de 50 mil domínios ilegais.

O decreto prolonga uma campanha de vários meses que já varreu o setor cripto-adjacente do mercado. Em abril, o Conselho Monetário Nacional do Brasil proibiu contratos de mercados de previsão não financeiros e o Ministério da Fazenda avançou para bloquear plataformas como Polymarket e Kalshi, depois de o lobby local das apostas ter pressionado os reguladores a tratá-las como apostas não licenciadas. Lula afirmou que combateria os operadores ilegais «por todos os meios possíveis».

Portaria n.º 1.766/2026 Impõe Responsabilidade Fiscal Solidária a Instituições Financeiras

Uma medida complementar publicada um dia antes, a Portaria n.º 1.766/2026, torna os bancos, fintechs e empresas de pagamento solidariamente responsáveis pelos impostos devidos pelos operadores ilegais cujo dinheiro movimentam. Se uma instituição continuar a processar pagamentos para uma casa de apostas não licenciada, a autoridade fiscal federal e a SPA podem agir diretamente contra ela. Em conjunto, disse Durigan, as medidas destinam-se a impedir que o sistema financeiro acolha apostas ilegais.

Cada congelamento ainda tem de passar por um processo administrativo e por uma fase judicial antes de qualquer apreensão, e o CMN ainda não publicou as regras operacionais que os bancos deverão seguir.

FAQ

O que permitiu o Decreto n.º 13.033 do Brasil, assinado em 19 de junho, aos reguladores?

O Decreto n.º 13.033, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho, permite à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Brasil congelar contas bancárias de operadores de apostas com odds fixas não licenciados. Os bancos devem congelar as contas identificadas no prazo de 24 horas e confirmar a conformidade no prazo de 48 horas, sob supervisão do Banco Central. Após um processo administrativo conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e uma decisão judicial da Procuradoria-Geral da República, os fundos confiscados vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Quantos operadores e instituições financeiras foram identificados na Operação Conto da Sorte?

A Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu aproximadamente 350 operadores, de acordo com o Ministro da Fazenda Dario Durigan. Declarou que estes operadores movimentaram dinheiro através de 37 instituições financeiras, maioritariamente fintechs e empresas de pagamento com supervisão ligeira.

O que exige a Portaria n.º 1.766/2026 aos bancos e empresas de pagamento?

A Portaria n.º 1.766/2026, publicada um dia antes do decreto, torna os bancos, fintechs e empresas de pagamento solidariamente responsáveis pelos impostos devidos pelos operadores ilegais cujo dinheiro processam. Se uma instituição continuar a processar pagamentos para um operador de apostas não licenciado, a autoridade fiscal federal e a SPA podem agir diretamente contra ela pelos impostos em dívida.

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