O Presidente argentino Javier Milei assinou a Ordem Executiva 475/2026, que isenta os prestadores de serviços de activos virtuais (VASPs) registados da chamada “taxa do cheque” de 1,2% sobre transacções financeiras do país. A medida pretende nivelar o terreno entre as bolsas de cripto e as instituições financeiras tradicionais no mercado de produtos financeiros da Argentina. A taxa sobre dívida e crédito, conhecida como “taxa do cheque”, tem afectado os fluxos das bolsas de cripto desde Novembro de 2021, altura em que o antigo Presidente Alberto Fernandez emitiu a Ordem Executiva 796/2021, que incluiu bancos tradicionais nas isenções de impostos, mas excluiu explicitamente operações envolvendo activos criptográficos.
Ordem Executiva 475/2026 Alarga as Isenções Fiscais às Bolsas de Cripto
A Ordem Executiva 475/2026 alarga as isenções fiscais aos VASPs registados na Argentina, afirmando que era necessário “adaptar as regulamentações aplicáveis a certos intervenientes à luz dos avanços tecnológicos e do quadro regulamentar resultante e, por outro lado, igualizar as condições das entidades que—desenvolvendo actividades de natureza semelhante—estão sujeitas a um tratamento fiscal diferente.”
O imposto de 1,2% era anteriormente aplicado aos depósitos e levantamentos nas bolsas de cripto, enquanto os bancos tradicionais operavam sem este adicional. A isenção permite que as bolsas de cripto reduzam as comissões para os utilizadores, eliminando este custo das suas operações.
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Líderes da Indústria Acolhem a Reforma Fiscal
Julian Colombo, Director Sénior para a América do Sul na Bitso, afirmou: “Após 534 dias, o terreno foi nivelado. A isenção da ‘taxa do cheque’ para o sector cripto regulamentado foi aprovada. Vamos sentir o impacto nos próximos meses; já consigo ver mais e melhores produtos a surgir de todas as plataformas.”
Manuel Baudroit, cofundador, CEO e CPO da Belo, agradeceu a Javier Milei pela reforma, afirmando que “milhões de argentinos vão beneficiar destas decisões.”
FAQ
Qual é a “taxa do cheque” da Argentina a que as bolsas de cripto estavam sujeitas anteriormente?
A “taxa do cheque”, formalmente conhecida como imposto sobre dívida e crédito, é um adicional de 1,2% sobre transacções financeiras. O antigo Presidente Alberto Fernandez impôs este imposto às operações das bolsas de cripto em Novembro de 2021 através da Ordem Executiva 796/2021, ao mesmo tempo que isentou os bancos tradicionais da mesma cobrança.
Como é que a Ordem Executiva 475/2026 altera o tratamento fiscal das bolsas de cripto na Argentina?
A Ordem Executiva 475/2026 isenta os prestadores de serviços de activos virtuais (VASPs) registados da taxa do cheque de 1,2%, colocando-os em pé de igualdade com as instituições financeiras tradicionais que já estavam isentas. As bolsas de cripto podem repercutir estas poupanças nos clientes através de comissões mais baixas para depósitos e levantamentos.