Segundo notícias de 25 de fevereiro, o Tribunal Superior de Deli rejeitou recentemente um processo movido por um grupo de investidores em criptomoedas contra uma plataforma criptográfica. O Juiz Prushaindra Kumar Kaurav observou que a plataforma se enquadra na categoria de empresas privadas e não cumpre a definição de entidade “estatal” ao abrigo do Artigo 12 da Constituição, podendo, portanto, intervir judicialmente ao abrigo do Artigo 226, e o pedido carece de uma base legal para admissibilidade.
O processo, iniciado por investidores como Rana Handa e Aditya Malhotra, solicitou ao tribunal que reforçasse a regulamentação das plataformas cripto e solicitou que a CBI ou a equipa especial de investigação fosse instruída a intervir na investigação enquanto descongelava os fundos alegadamente restritos dos utilizadores. No entanto, o tribunal deixou claro que ordenar uma investigação criminal era uma circunstância muito especial e que algumas das queixas nem sequer tinham sido concluídas antes do processo de queixa, não sendo suficientes para desencadear um mecanismo de investigação obrigatória.
No cerne da disputa está a questão das restrições de retirada. Muitos utilizadores disseram que tem sido difícil levantar fundos da plataforma desde 2025, e que têm surgido diferenças na avaliação das contas e nos ajustes de limites. Rana Handa disse ao tribunal que investiu cerca de 1,422 milhões de rupias desde 2021, mas que posteriormente se deparou com obstáculos contínuos na retirada, levantando questões generalizadas sobre a liquidez e conformidade da plataforma. Os investidores afetados apresentaram queixas através do National Cybercrime Portal e acabaram por recorrer à justiça para proteger os seus direitos.
O tribunal também enfatizou que o quadro regulatório das criptomoedas é uma questão legislativa e política que deve ser formulada pelo parlamento e por reguladores como o RBI e a SEBI, em vez do poder judicial. No contexto da falta de regulamentos claros, os tribunais tendem mais a orientar as partes para resolver litígios através de canais legais tradicionais, como litígios civis, queixas de consumidores ou denúncia à polícia.
Do ponto de vista da indústria, a decisão destaca a zona cinzenta legal causada pelo sistema regulatório de criptomoedas da Índia ainda não estar a tomar forma. Para investidores em criptomoedas que enfrentam congelamentos de fundos, dificuldades de levantamento ou disputas de plataformas, é significativamente mais difícil obter um alívio rápido através de litígios constitucionais. Especialistas jurídicos acreditam geralmente que este acórdão segue os princípios constitucionais existentes, mas também amplifica ainda mais preocupações do mercado, como a “falta de supervisão dos criptoativos”, “riscos de segurança dos fundos de investidores” e “revisão de conformidade das plataformas criptográficas”, e espera-se que as discussões legislativas relevantes e os jogos de políticas regulatórias continuem a intensificar-se em 2026.
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