Decreto 13.033 do Brasil permite congelamento de fundos para operadores de apostas não licenciados

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O presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 13.033 em 19 de junho, permitindo que reguladores congelem contas bancárias de operadores de apostas de cota fixa não licenciados e, após procedimentos legais, confisquem esses fundos para o Estado. O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial, desloca a fiscalização do bloqueio de sites para a infraestrutura de pagamentos, exigindo que os bancos congelem contas sinalizadas em 24 horas e confirmem a conformidade em 48 horas, sob supervisão do Banco Central. A medida sucede a Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, que bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu aproximadamente 350 operadores que usavam 37 instituições financeiras, como parte de uma repressão crescente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pelo Ministério da Fazenda.

SPA Emite Notificações de Bloqueio Sob Protocolo de Congelamento Bancário em 24 Horas

De acordo com o decreto, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), unidade do Ministério da Fazenda que regula o setor, pode emitir um relatório de irregularidades e uma notificação de bloqueio ao identificar um operador não autorizado. Bancos e instituições de pagamento devem então congelar os fundos nas contas relacionadas em 24 horas, interromper novas transações e confirmar a conformidade em 48 horas. O Banco Central é notificado simultaneamente para supervisionar, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá os procedimentos operacionais.

O congelamento é cautelar, não uma penalidade final. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça, abre e conduz um processo administrativo no qual o operador pode apresentar defesa. Somente após uma decisão final a Advocacia-Geral da União pode recorrer à Justiça para confiscar o dinheiro. Os valores confirmados são direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar o combate ao crime organizado, e o decreto afirma que o confisco não pode se sobrepor aos valores devidos aos apostadores. O mecanismo de confisco de ativos foi habilitado pela recente Lei Antifacções aprovada no Brasil; o próprio decreto regulamenta o Artigo 21-A da lei de apostas de 2023, dispositivo adicionado neste ano pela Lei 15.358.

Operação Conto da Sorte Bloqueia 50 Mil Sites e Sinaliza 350 Operadores

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou o decreto como a próxima escalada em uma repressão crescente. Ele destacou a Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, que bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu cerca de 350 operadores – operadores que, segundo ele, movimentaram dinheiro por meio de 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e empresas de pagamento com supervisão leve. A cooperação da SPA com a Anatel para bloqueio de sites, em vigor desde o final de 2024, já derrubou mais de 50 mil domínios ilegais.

O decreto amplia uma campanha de meses que já varreu o segmento de criptoativos do mercado. Em abril, o Conselho Monetário Nacional proibiu contratos de mercados de previsão não financeiros, e o Ministério da Fazenda moveu-se para bloquear plataformas como Polymarket e Kalshi, após o lobby local de apostas pressionar reguladores a tratá-las como apostas não licenciadas. Lula afirmou que combateria operadores ilegais "por todos os meios possíveis".

Portaria nº 1.766/2026 Impõe Responsabilidade Tributária Solidária a Instituições Financeiras

Uma medida complementar publicada um dia antes, a Portaria nº 1.766/2026, torna bancos, fintechs e empresas de pagamento solidariamente responsáveis pelos impostos devidos pelos operadores ilegais cujo dinheiro eles movimentam. Se uma instituição continuar processando pagamentos para uma casa de apostas não licenciada, a Receita Federal e a SPA podem cobrá-la diretamente. Juntas, disse Durigan, as medidas visam impedir que o sistema financeiro abrigue apostas ilegais.

Cada congelamento ainda precisa passar por um processo administrativo e uma etapa judicial antes que algo seja confiscado, e o CMN ainda não publicou as regras operacionais que os bancos seguirão.

Perguntas Frequentes

O que o Decreto 13.033, assinado em 19 de junho, permitiu que os reguladores fizessem?

O Decreto nº 13.033, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de junho, permite que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) congele contas bancárias de operadores de apostas de cota fixa não licenciados. Os bancos devem congelar as contas sinalizadas em 24 horas e confirmar a conformidade em 48 horas, sob supervisão do Banco Central. Após um processo administrativo conduzido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e uma decisão judicial da Advocacia-Geral da União, os fundos confiscados vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Quantos operadores e instituições financeiras foram sinalizados na Operação Conto da Sorte?

A Operação Conto da Sorte, realizada em 18 de junho, bloqueou 50 mil sites ilegais e interrompeu aproximadamente 350 operadores, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que esses operadores movimentaram dinheiro por meio de 37 instituições financeiras, em sua maioria fintechs e empresas de pagamento com supervisão leve.

O que a Portaria nº 1.766/2026 exige dos bancos e empresas de pagamento?

A Portaria nº 1.766/2026, publicada um dia antes do decreto, torna bancos, fintechs e empresas de pagamento solidariamente responsáveis pelos impostos devidos por operadores ilegais cujo dinheiro eles processam. Se uma instituição continuar processando para um operador de apostas não licenciado, a Receita Federal e a SPA podem cobrá-la diretamente pelos impostos não pagos.

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