Aceleração da Regulação Bifurcada das Stablecoins nos EUA: Análise Detalhada do Projeto do FDIC

Markets
Atualizado: 2026-04-13 10:14

Em 7 de abril de 2026, o Conselho de Administração da Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) aprovou uma proposta de regulamento que estabelece um quadro prudencial abrangente para a emissão de stablecoins de pagamento por bancos supervisionados pela FDIC e respetivas subsidiárias. Após a publicação, em dezembro de 2025, dos procedimentos preliminares de candidatura, este é o segundo regulamento de apoio introduzido pela FDIC no âmbito do GENIUS Act. Este passo assinala a transição da regulação das stablecoins nos EUA do seu "momento constitucional" para uma nova "era de aplicação". Entretanto, a 3 de abril, o Departamento do Tesouro publicou princípios orientadores para a abordagem regulatória dual, a nível estadual e federal. Em conjugação com a proposta regulatória abrangente do OCC, divulgada em fevereiro, o desenho de topo da supervisão das stablecoins nos EUA encontra-se, em grande medida, definido.

Quem pode emitir stablecoins bancárias afiliadas?

A proposta da FDIC especifica que apenas as instituições depositárias seguradas (IDIs) supervisionadas pela FDIC, através das suas subsidiárias "Qualified Payment Stablecoin Issuer" (PPSI) devidamente constituídas, podem emitir stablecoins de pagamento ao abrigo do quadro da FDIC. A proposta aplica-se a bancos estaduais não-membros supervisionados pela FDIC e a associações de poupança estaduais. Em dezembro de 2025, a FDIC publicou regras para o processo de candidatura, detalhando como os bancos devem apresentar pedidos de emissão e a documentação exigida. A proposta atual complementa estas regras ao definir requisitos operacionais substanciais após a aprovação, incluindo normas para reservas, resgates, capital, liquidez, gestão de risco e divulgação. Os bancos que constituam uma PPSI devem manter os seus próprios padrões prudenciais de funcionamento; as operações independentes da PPSI não podem fragilizar o capital, liquidez ou gestão de risco da casa-mãe.

Como são aplicadas as reservas 1:1 e o resgate T+2?

A proposta exige que as PPSI garantam a total cobertura de todas as stablecoins em circulação com ativos líquidos de elevada qualidade — como numerário ou títulos do Tesouro dos EUA — numa proporção mínima de 1:1. O valor dos ativos de reserva nunca pode ser inferior ao valor nominal total das stablecoins emitidas e não resgatadas, em qualquer momento. As reservas devem ser mantidas em contas segregadas, avaliadas diariamente e totalmente identificáveis. Caso uma PPSI emita várias marcas de stablecoins, cada marca deve, em princípio, dispor da sua própria reserva segregada e rastreável; não é permitida a mistura de fundos. Para os resgates, a PPSI deve processar a maioria dos pedidos no prazo de dois dias úteis (T+2). No entanto, se os levantamentos excederem 10 % das stablecoins em circulação num só dia, a PPSI deve notificar as autoridades de supervisão.

Restrições financeiras essenciais para stablecoins bancárias afiliadas

A proposta estabelece limites financeiros claros para as stablecoins bancárias afiliadas. As novas PPSI devem manter um capital mínimo de 5 milhões $ durante os primeiros três anos de atividade. Além disso, as PPSI são obrigadas a deter uma almofada de liquidez suficiente para cobrir 12 meses de despesas operacionais previstas. A proposta proíbe expressamente o pagamento de qualquer forma de juros ou rendimento aos detentores de stablecoins. Os ativos de reserva das PPSI não podem ser utilizados para concessão de crédito, re-hipoteca ou outras atividades de risco elevado, nem podem ser misturados com fundos próprios do banco. As stablecoins devem centrar-se exclusivamente em funções de pagamento e liquidação, não podendo servir como instrumentos geradores de rendimento.

Seguro de depósitos: onde existe proteção e onde não existe

A proposta da FDIC clarifica que os depósitos bancários detidos como reservas de stablecoins são tratados como depósitos empresariais e não beneficiam de cobertura de seguro de depósitos "pass-through" para particulares. O Presidente da FDIC, Travis Hill, já afirmou que os detentores de stablecoins de pagamento não têm direito ao seguro de depósitos da FDIC, sendo proibido aos emissores alegar proteção da FDIC nas suas comunicações comerciais. Em simultâneo, a FDIC atualizou a sua regulamentação para especificar que os depósitos tokenizados elegíveis recebem o mesmo tratamento que os depósitos tradicionais comparáveis ao abrigo do Federal Deposit Insurance Act. A distinção fundamental: embora os ativos de reserva em contas bancárias estejam protegidos pelo seguro de depósitos ao nível da conta, essa proteção não se estende aos detentores finais das stablecoins.

Cumprimento obrigatório de AML e sanções

A 8 de abril de 2026, o Departamento do Tesouro, em conjunto com a FinCEN e a OFAC, publicou uma proposta de regulamento que designa formalmente as PPSI como "instituições financeiras" ao abrigo do Bank Secrecy Act. As PPSI devem implementar programas completos de Prevenção do Branqueamento de Capitais (AML) e Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT), bem como dispor de capacidades técnicas para intercetar, congelar e rejeitar transações específicas. Cada PPSI deve nomear um responsável de compliance residente nos EUA para supervisionar os sistemas AML/CFT; este indivíduo não pode ter antecedentes criminais relacionados com abuso de informação privilegiada, cibercrime ou fraude financeira. A proposta da FDIC exige ainda que as PPSI estabeleçam estruturas de governação robustas, defesas de cibersegurança e supervisão ao nível do conselho de administração. São obrigatórios relatórios mensais de reservas e, para emissores com mais de 5 mil milhões $ em stablecoins em circulação, auditorias anuais completas.

Como se divide a supervisão estadual e federal

A proposta do Departamento do Tesouro, publicada em 3 de abril de 2026, define o quadro central para a regulação dual, estadual e federal. Os emissores de stablecoins cujo valor total em circulação não exceda 1 mil milhões $ podem optar pela supervisão estadual, desde que o quadro regulatório estadual seja "substancialmente semelhante" aos padrões federais. Os critérios do Tesouro exigem que os regimes estaduais "cumpram ou excedam" os requisitos federais em áreas-chave como reservas, AML e proteção do consumidor. Assim que a emissão ultrapasse 1 mil milhões $, a autoridade regulatória transita automaticamente para o nível federal. Isto significa que o sistema dual não corresponde a dois caminhos paralelos e independentes, mas sim a uma estrutura escalonada: operadores de menor dimensão podem atuar sob regimes estaduais qualificados, mas devem transitar para a supervisão federal à medida que crescem.

O que significa a regulação dual para o setor

Com a implementação da proposta da FDIC, da proposta do OCC e do quadro dual do Tesouro, a emissão de stablecoins passou de uma zona cinzenta regulatória para um sistema formalizado de tipo bancário. Os grandes emissores, independentemente de escolherem a via federal ou estadual, enfrentarão exigências rigorosas de capital e obrigações de divulgação. O limiar de entrada para emissores bancários afiliados está claramente definido, enquanto os emissores não bancários ficam sob jurisdição do OCC. Em janeiro de 2026, o volume mensal de transferências em stablecoins atingiu 10,5 biliões $ — valor comparável ao volume anual de processamento fiduciário da Mastercard. A esta escala, a definição de regras claras terá impacto direto na competitividade futura das infraestruturas de pagamentos. Uma vez finalizadas as regras, as diferenças nos custos de compliance tornar-se-ão um fator determinante para os emissores na escolha do regime regulatório.

Resumo

A proposta da FDIC para stablecoins estabelece um quadro prudencial regulatório abrangente para a emissão de stablecoins bancárias afiliadas, em seis dimensões: reservas, resgate, capital, liquidez, gestão de risco e divulgação. Os requisitos essenciais resumem-se em "reservas 1:1 + resgate T+2 + capital mínimo de 5 milhões $ + zero juros + ausência de seguro de depósitos pass-through". Paralelamente, vigora o sistema dual estadual-federal do Tesouro: emissores com menos de 1 mil milhões $ em stablecoins em circulação podem optar pela supervisão estadual, enquanto quem ultrapasse esse limiar fica automaticamente sujeito à regulação federal. Em 13 de abril de 2026, a proposta da FDIC entrou em período de consulta pública de 60 dias. Espera-se que a versão final seja adotada ainda em 2026 e entre plenamente em vigor em 2027. Para os emissores de stablecoins, a escolha do regime regulatório dependerá da sua dimensão, capacidade de compliance e alinhamento estratégico.

FAQ

P: A proposta da FDIC significa que os detentores de stablecoins têm direito ao seguro de depósitos?

R: Não. A FDIC afirma claramente que as reservas de stablecoins de pagamento são tratadas como depósitos empresariais e não beneficiam de seguro de depósitos pass-through para particulares. Os emissores estão igualmente proibidos de anunciar proteção da FDIC nas suas comunicações.

P: O requisito de capital mínimo de 5 milhões $ é obrigatório para todos os emissores de stablecoins?

R: Este requisito aplica-se a novas subsidiárias PPSI bancárias afiliadas, ao abrigo do quadro regulatório da FDIC, e deve ser cumprido durante os primeiros três anos de atividade. Os emissores não bancários (como os licenciados a nível federal sob supervisão do OCC) estão sujeitos a padrões de capital distintos.

P: As stablecoins com mais de 1 mil milhões $ em circulação passam automaticamente para supervisão federal?

R: Sim. Segundo o quadro dual do Tesouro, assim que a emissão em circulação ultrapasse 1 mil milhões $, a autoridade regulatória transita automaticamente do nível estadual para o federal.

P: Quando entra oficialmente em vigor o regime regulatório dual?

R: A proposta da FDIC encontra-se atualmente em período de consulta pública de 60 dias (até ao início de junho de 2026). Espera-se que a regra final seja adotada ainda em 2026. O GENIUS Act entrará plenamente em vigor a 18 de janeiro de 2027, ou 120 dias após a publicação da regra final de implementação, consoante o que ocorrer primeiro.

The content herein does not constitute any offer, solicitation, or recommendation. You should always seek independent professional advice before making any investment decisions. Please note that Gate may restrict or prohibit the use of all or a portion of the Services from Restricted Locations. For more information, please read the User Agreement
Curta o Conteúdo