A FDIC pretende exigir que os emissores de stablecoins criem um quadro de AML; consulta pública até 9 de junho

穩定幣發行商AML

Conforme noticiado pela Coinfomania a 25 de maio, a mais recente proposta de regras da Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) exige que as instituições emissoras de stablecoins com pagamento autorizado (PPSI) sob a supervisão da FDIC criem um quadro completo de anti-lavagem de dinheiro/anti-financiamento do terrorismo (AML/CFT), com base nos critérios de conformidade da Lei de Sigilo Bancário (BSA) e das sanções do Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC); o prazo para comentários públicos termina a 9 de junho.

Lista confirmada das exigências de conformidade ao abrigo da proposta de regras da FDIC

De acordo com a proposta de regras da FDIC, as PPSI supervisionadas devem estabelecer a seguinte infra-estrutura de AML:

Projetos AML/CFT: incluir sistemas de monitorização de transacções e obrigações de reporte alinhadas com a Lei de Sigilo Bancário

Conformidade com sanções OFAC: criar e manter procedimentos eficazes de triagem de sanções

Identificação do cliente (CIP) e diligência devida (CDD): equivalente aos padrões das instituições bancárias tradicionais

Reporte de actividade suspeita: submeter os relatórios relevantes ao FinCEN

Capacidades técnicas: ter capacidades tecnológicas para mascarar, congelar e recusar transacções específicas ou ilegais

Relatório anual de certificação: apresentar ao regulador a certificação de conformidade

Proibição de juros/rendimentos: a proposta estabelece, em termos gerais, a proibição de pagar juros ou rendimentos sobre stablecoins

Principais diferenças entre o GENIUS Act e o CLARITY Act

No mercado, existe uma confusão generalizada relativamente a estas duas leis. O estado actual confirmado é o seguinte:

GENIUS Act (Lei de Orientação para a Inovação no Ecossistema de Stablecoins a Nível Federal): foi assinado em lei a 18 de julho de 2025; concentra-se num quadro regulatório federal para stablecoins de pagamento; a FDIC, o FinCEN e o OFAC estão a concluir os regulamentos de implementação correspondentes antes do prazo de julho de 2026.

CLARITY Act (Lei de Clarificação dos Mercados de Activos Digitais): encontra-se, neste momento, ainda em apreciação pelo Senado dos EUA em processo de votação no pleno (a Comissão Bancária do Senado aprovou a 14 de maio de 2026 por 15:9); foca-se numa estrutura mais ampla dos mercados de activos digitais (limites de jurisdição SEC/CFTC, regras para DeFi, etc.); se não for aprovado por voto do pleno antes do adiamento do Congresso em agosto de 2026, os legisladores alertam que poderá ser adiado até 2030.

Perguntas frequentes

Quais são os critérios de reconhecimento de “instituições emissoras de stablecoins com pagamento autorizado” (PPSI) ao abrigo do GENIUS Act?

As PPSI definidas no GENIUS Act referem-se a instituições emissoras de stablecoins com pagamento autorizado que se candidatam e obtêm autorização num quadro regulatório aprovado a nível federal ou estadual. No plano federal, as PPSI podem ser subsidiárias de bancos nacionais (supervisionadas pela OCC), subsidiárias de bancos membros da Reserva Federal (supervisionadas pela Fed) ou subsidiárias de bancos segurados não membros e associações estaduais de poupança (supervisionadas pela FDIC). As entidades estaduais com carta não bancária também podem candidatar-se à qualificação de PPSI, desde que cumpram padrões equivalentes. O GENIUS Act trata explicitamente as PPSI como “instituições financeiras” ao abrigo da Lei de Sigilo Bancário, fornecendo a base legal para as integrar no sistema de conformidade AML ao nível bancário.

Porque é que o papel regulatório do FinCEN no GENIUS Act é mais destacado do que o papel da FDIC no controlo bancário tradicional?

Na supervisão bancária tradicional, a FDIC costuma desempenhar simultaneamente funções de supervisão prudencial e de aplicação da Lei de Sigilo Bancário (BSA), avaliando a conformidade AML das instituições que supervisiona. No entanto, o GENIUS Act desenha uma divisão diferente: a FDIC é responsável por exigências prudenciais (reservas, capital, resgates), enquanto o principal papel de aplicação ao abrigo da BSA é transferido para o Departamento do Tesouro, exercido através do FinCEN, o que representa um afastamento importante do enquadramento tradicional de supervisão bancária. A proposta mais recente da FDIC alcança a unificação do sistema de conformidade através de remissões cruzadas às exigências do FinCEN (em vez de as definir por conta própria), reflectindo a intenção do GENIUS Act de estabelecer uma colaboração tripartida distinta na supervisão de stablecoins (FinCEN + OFAC + o principal organismo federal de supervisão), em vez de um modelo tradicional.

Que impacto tem a regra de “proibição de pagamento de juros ou rendimentos em stablecoins” sobre stablecoins de rendimento em DeFi?

A cláusula de proibição de juros/rendimentos do GENIUS Act visa principalmente que as PPSI supervisionadas paguem directamente juros aos detentores sobre as stablecoins de pagamento que emitem. A lógica subjacente a esta disposição é distinguir a stablecoin de “depósitos” (contas bancárias), evitando que as stablecoins sejam legalmente qualificadas como depósitos (caso contrário, seria necessário o seguro de depósitos da FDIC). Em DeFi, no caso de stablecoins de rendimento (por exemplo, beneficiadas através de acordos de empréstimo ou ganhos por yield farming), a qualificação regulatória continua, neste momento, incerta—se estes mecanismos fizerem com que os detentores recebam rendimentos na forma da própria stablecoin, podem entrar nos limites de conformidade do GENIUS Act. O CLARITY Act tem uma intenção mais directa de regular estes problemas de fronteira em DeFi, mas a lei ainda está em processo legislativo.

Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário