Banco Central do Brasil classifica VASP como Instituições de Classe 3, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027

De acordo com a ChainCatcher, o Banco Central do Brasil emitiu a Resolução 580/2026 em 3 de julho, classificando os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASP) como instituições de Classe 3, sujeitas aos mesmos requisitos regulamentares que os corretores de valores mobiliários e os corretores de câmbio. A classificação entra em vigor em 1 de janeiro de 2027, exigindo que os VASP cumpram normas prudenciais, incluindo regras de gestão de risco, requisitos de capital e políticas de divulgação. Até 30 de junho de 2028, todos os VASP, independentemente da dimensão, serão reclassificados para o segmento Classe 4 e deixarão de ser elegíveis para os procedimentos simplificados de conformidade disponíveis para instituições de baixo risco da Classe 5.
Aviso legal: As informações contidas nesta página podem provir de fontes externas e têm caráter meramente informativo. Não refletem os pontos de vista nem as opiniões da Gate e não constituem qualquer tipo de aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A negociação de ativos virtuais envolve um risco elevado. Não se baseie exclusivamente nas informações contidas nesta página ao tomar decisões. Para mais detalhes, consulte o Aviso legal.
Comentar
0/400
Nenhum comentário