O Conselho da União Europeia apoia o design de duplo modo do euro digital, online e offline, enfatizando um mecanismo semelhante a dinheiro em espécie orientado para a privacidade, mas ainda enfrenta limitações técnicas e desafios legislativos, com uma previsão cautelosa para o avanço do processo legislativo.
Recentemente, o Conselho da União Europeia (UE) manifestou oficialmente o seu apoio ao projeto de design do euro digital apresentado pelo Banco Central Europeu (BCE), concordando que o euro digital será lançado simultaneamente em uma “versão online” e uma “versão offline focada na privacidade”, entrando agora na fase de deliberação pelo órgão legislativo da UE.
De acordo com o mais recente documento do Conselho da UE, o Conselho confirmou claramente o direcionamento geral do BCE para o design do euro digital, alinhando-se à posição do banco central, ou seja, o euro digital será planejado em versões online e offline, lançadas simultaneamente.
Isso significa que, no futuro, se o euro digital for oficialmente implementado, os cidadãos poderão utilizá-lo tanto em ambientes online quanto offline, aumentando a flexibilidade do uso de pagamentos digitais. Após a aprovação do arcabouço legal, caberá ao BCE decidir sobre a emissão. Atualmente, o BCE indica que o euro digital poderá ser ativado até 2029.
A presidente do BCE, Christine Lagarde, também destacou na explicação relacionada que o banco central já concluiu o design do sistema e da tecnologia, sendo que o próximo passo não está no BCE, mas nos processos políticos e legislativos da UE.
Ela afirmou que, posteriormente, a discussão continuará no Conselho da UE, e a Comissão Europeia avaliará se a proposta apresentada pelo Parlamento Europeu é suficientemente completa, se necessita de ajustes, e se deve ser formalmente transformada em legislação da UE com força de lei.
No que diz respeito ao posicionamento do sistema, o euro digital offline foi definido como uma ferramenta de pagamento digital mais próxima do dinheiro em espécie, com o objetivo principal de reduzir a possibilidade de rastreamento e análise das transações. O documento aponta que os sistemas tradicionais de pagamento digital geralmente deixam registros de transações passíveis de análise, enquanto o euro digital offline tenta evitar que terceiros possam vincular múltiplas transações ao mesmo usuário, promovendo maior privacidade nas transações.
Além disso, os dados de transações offline não serão transmitidos ao sistema central, permanecendo apenas nos dispositivos das partes envolvidas. Na prática, o euro digital offline será realizado por meio de dispositivos certificados com componentes de segurança integrados, onde o euro digital, assinado pelo banco central, será transferido diretamente entre os dispositivos, sendo utilizado principalmente em pagamentos face a face.
No entanto, o documento também admite que, no ambiente digital, exigir que as partes estejam fisicamente próximas não é uma condição confiável para execução.
O documento menciona o risco de “ataques de retransmissão” (Relay Attack), explicando que atacantes podem configurar dispositivos proxy próximos às pontas de pagamento e recebimento, usando redes para estender sinais de comunicação de curto alcance, permitindo que transações originalmente projetadas para serem face a face sejam realizadas à distância.
Sobre isso, o Conselho da UE reconhece que as medidas de prevenção atualmente disponíveis são bastante limitadas, sendo difícil, no sistema de moeda digital, impor de forma estável que as transações ocorram “face a face”, assim como não é possível replicar completamente as características de uma transação que exija contato físico, como no dinheiro em espécie.
O documento também explica que, embora o euro digital offline seja projetado com alta privacidade, ele não é totalmente anônimo como o dinheiro em espécie. As chaves privadas e os ativos devem ser armazenados em dispositivos móveis certificados ou em elementos de segurança de cartões inteligentes. Isso indica que o euro digital offline, na sua essência, continua sendo uma ferramenta de pagamento digital regulada e gerenciada por sistema.