A partir de 1 de abril de 2026, entraram em vigor na Rússia novas restrições à exportação de numerário para os países da União Económica da Eurásia (UEE). De acordo com o decreto, está proibido aos particulares exportar numerário caso o montante total ultrapasse o equivalente a 100 000 USD, calculado à taxa de câmbio oficial do Banco da Rússia na data de passagem da fronteira.
Esta regra altera de forma significativa as práticas anteriores e representa uma das medidas de controlo cambial mais rigorosas introduzidas nos últimos anos. A restrição aplica-se à movimentação de fundos da Rússia para os Estados-membros da UEE, incluindo o Cazaquistão, a Bielorrússia, a Arménia e o Quirguistão.
A característica principal da nova regulamentação é que estabelece uma proibição rigorosa, em vez de um requisito adicional de declaração. Se o montante de numerário exceder o limite estabelecido, não pode ser exportado, mesmo que declarado às autoridades aduaneiras. Isto distingue fundamentalmente a nova regra do limiar anterior de 10 000 USD, que apenas exigia declaração obrigatória, sem impor qualquer proibição.
Ao calcular o limite, é considerado todo o numerário transportado pelo indivíduo, incluindo tanto rublos russos como moeda estrangeira. Independentemente da composição dos fundos, todos os montantes são convertidos em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio oficial do Banco da Rússia, após o que se determina se o total ultrapassa o limiar estabelecido. Isto significa que não é possível contornar a restrição distribuindo fundos por diferentes moedas.
A proibição aplica-se a todas as formas de numerário, incluindo notas e moedas. Na prática, as autoridades reguladoras podem também considerar outros instrumentos financeiros em formato documental, caso funcionem efetivamente como equivalentes de numerário. Ao mesmo tempo, métodos de transferência não monetária, incluindo transferências bancárias, pagamentos através de sistemas financeiros e utilização de cartões bancários, não estão sujeitos a estas restrições, uma vez que não envolvem o movimento físico de fundos através da fronteira.
Caso seja necessário transferir um montante superior ao limite estabelecido, recomenda-se recorrer a métodos não monetários. As transferências bancárias continuam a ser a forma mais segura e legalmente adequada de movimentar fundos entre países da UEE. É igualmente possível utilizar cartões de pagamento e levantar numerário no país de destino. Estes métodos eliminam os riscos associados às restrições aduaneiras.
A tentativa de exportar numerário acima do limite estabelecido pode resultar em consequências graves. Em primeiro lugar, inclui a apreensão dos fundos na fronteira. Dependendo das circunstâncias, poderá ser aplicada responsabilidade administrativa sob a forma de multas e, em casos envolvendo montantes elevados ou violações intencionais, poderão seguir-se consequências legais mais severas.
É importante referir que as novas regras funcionam em paralelo com os regulamentos de controlo cambial já existentes. Em particular, mantém-se em vigor a obrigação de declarar numerário que exceda o equivalente a 10 000 USD. Contudo, esta regra não revoga nem substitui a proibição de exportação de montantes superiores a 100 000 USD.
Em resumo, a partir de 2026, os particulares que viajem para países da UEE estão sujeitos a uma restrição clara: apenas é permitido exportar numerário até ao limite de 100 000 USD (ou equivalente). Para transferências de montantes superiores, devem ser utilizados métodos não monetários, que permanecem totalmente legais e não estão sujeitos a estas restrições.




