Na segunda-feira, o juiz Ambrose Lewis-Allagoa, do Tribunal Federal do Tribunal Superior da Nigéria, afirmou que o tribunal manteve a validade das Regulamentações de Empréstimo ao Consumidor Digital, Eletrônico, Online ou Não Tradicional (DEON) de 2025, mas decidiu que a Comissão Federal de Concorrência e Proteção ao Consumidor (FCCPC) não tem autoridade para licenciar operadores de telecomunicações ou supervisionar o empréstimo de créditos de airtime, preservando essas atribuições exclusivamente com a Comissão de Comunicações da Nigéria (NCC).
Serviços de crédito de airtime e dados são usados por aproximadamente 40 milhões de nigerianos em um mercado avaliado entre US$ 217,4 milhões e US$ 289,9 milhões anualmente, segundo a Associação de Operadores de Telecomunicações Licenciados da Nigéria (ALTON). O tribunal reafirmou que “concorrência regulatória significa coexistência, não deslocamento”, estabelecendo que os poderes de proteção ao consumidor da FCCPC atuam em conjunto — e não no lugar — das responsabilidades estatutárias de telecomunicações da NCC.