Brasil debate classificação de stablecoins no Projeto de Lei 4308/2024

O relator brasileiro Jadyel Alencar convocou uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 4308/2024 para definir o marco regulatório das stablecoins no Brasil. O projeto, apresentado em 2024 pelo Deputado Aureo Ribeiro, propõe regras para a emissão e uso de stablecoins. A Abcripto, principal associação da indústria de criptomoedas do Brasil, emitiu uma nota técnica instando os legisladores a manter a classificação atual das stablecoins como ativos digitais, em vez de dinheiro eletrônico. O debate centra-se em se as stablecoins devem se enquadrar nas regulamentações existentes de dinheiro eletrônico estabelecidas pela Lei 12.865/2013 ou permanecer sob o marco de ativos digitais enquanto o Brasil desenvolve regras específicas de supervisão para stablecoins.

Abcripto Defende Classificação como Ativo Digital em Nota Técnica

A Abcripto apresentou uma nota técnica defendendo a manutenção da classificação atual das stablecoins como ativos digitais. A associação afirmou que considerar as stablecoins como dinheiro eletrônico introduziria incerteza e conflitos regulatórios. Julia Rosin, Presidente da Abcripto, declarou que a contribuição busca oferecer suporte técnico para o aprimoramento do projeto, preservando a segurança jurídica, a inovação e a capacidade do Brasil de competir em um mercado cada vez mais internacionalizado, sem comprometer a proteção do usuário e a supervisão regulatória adequada.

Infographic on Brazil's stablecoin regulatory process

A organização argumenta que os emissores de stablecoins não gerenciam necessariamente os fundos dos usuários e apenas emitem e destroem tokens em processos de criação-resgate, o que difere do dinheiro eletrônico atualmente regulamentado pela Lei 12.865/2013. A Abcripto acredita que as stablecoins devem estar sob a supervisão do banco central, mas sem alterar sua classificação. Rosin destacou que esta é uma oportunidade para o Brasil se alinhar às tendências globais da economia digital e evitar as armadilhas que jurisdições que optaram por classificar stablecoins como dinheiro eletrônico, como a União Europeia, enfrentam.

Projeto de Lei 4308/2024 Propõe Marco de Supervisão do Banco Central

O Congresso considerará o Projeto de Lei 4308/2024 em uma audiência pública a pedido do Relator Jadyel Alencar. A audiência contará com a presença de um representante do banco central, um representante da Abcripto e outros. A audiência permitirá que os deputados obtenham uma opinião qualificada para a análise da matéria, garantindo que o eventual marco regulatório para stablecoins seja capaz de conciliar inovação, segurança jurídica, proteção do usuário e desenvolvimento econômico.

De acordo com dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, as compras de stablecoins totalizaram US$ 6,8 bilhões dos US$ 6,9 bilhões em compras de criptomoedas registradas no 1º trimestre. O Projeto de Lei 4308/2024 foi apresentado para regulamentar as stablecoins e sua emissão e uso no Brasil.

Associação da Indústria Mantém Papel Ativo no Processo Regulatório

A Abcripto tem mantido uma participação ativa no processo regulatório em torno das stablecoins. A associação propôs processar o governo federal se este estabelecer a tributação de stablecoins por decreto, em janeiro passado. A nota técnica da organização representa sua mais recente intervenção na definição da abordagem do Brasil para a regulamentação de stablecoins.

FAQ

O que Jadyel Alencar fez em relação ao Projeto de Lei 4308/2024? Jadyel Alencar, atuando como Relator, convocou uma audiência pública sobre o Projeto de Lei 4308/2024 para definir o marco regulatório das stablecoins no Brasil. A audiência incluirá representantes do banco central e da Abcripto para permitir que os deputados obtenham opiniões qualificadas para análise da matéria.

Por que a Abcripto se opõe a classificar stablecoins como dinheiro eletrônico? A Abcripto emitiu uma nota técnica afirmando que considerar as stablecoins como dinheiro eletrônico introduziria incerteza e conflitos regulatórios. A associação argumenta que os emissores de stablecoins não gerenciam necessariamente os fundos dos usuários e apenas emitem e destroem tokens em processos de criação-resgate, o que difere do dinheiro eletrônico regulamentado pela Lei 12.865/2013.

Quanto as compras de stablecoins representaram no mercado de criptomoedas do Brasil no 1º trimestre? De acordo com dados divulgados pelo Banco Central do Brasil, as compras de stablecoins totalizaram US$ 6,8 bilhões dos US$ 6,9 bilhões em compras de criptomoedas registradas no 1º trimestre.

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