O Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Lei nº 15.358, conhecida como a “Lei Antigangue”, em 24 de março de 2026, autorizando as autoridades a apreender, bloquear e congelar ativos digitais—incluindo criptomoedas—como parte dos esforços para combater o crime organizado, com os rendimentos dos ativos liquidadas direcionados para fundos de segurança pública.
A lei expande a capacidade do estado de atingir os níveis mais altos das organizações criminosas ao incorporar mecanismos de “estrangulamento financeiro, logístico e material”, segundo o Ministro da Justiça Wellington Lima. Os juízes também podem autorizar a venda antecipada de ativos apreendidos, com os fundos a serem direcionados para iniciativas de segurança pública, incluindo operações policiais, trabalho de inteligência e formação de agentes.
A legislação foi enviada ao Congresso em novembro de 2025, após uma repressão governamental mais ampla às operações de mineração de Bitcoin ilegais e propostas para conter o uso ilícito de stablecoins.
A lei permite que os juízes ordenem medidas cautelares, incluindo “apreensão, penhora, bloqueio ou congelamento de bens móveis e imóveis, direitos e ativos, incluindo ativos digitais ou virtuais” quando existirem provas suficientes de um crime grave. A custódia dos ativos apreendidos cabe às autoridades públicas, exceto quando um juiz determina que “a impossibilidade material ou inadequação técnica da custódia por parte das autoridades públicas é demonstrada.” Os rendimentos dos ativos liquidadas são direcionados para fundos de segurança pública.
A lei visa organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas, ampliando a definição de crimes e aumentando significativamente as penas para atos como controlar territórios, obstruir a polícia ou usar aplicativos de mensagens criptografadas e ferramentas de privacidade para ocultar atividades ilícitas. As autoridades podem suspender o acesso a exchanges, carteiras digitais e plataformas online durante investigações, com restrições permanentes aplicadas após condenação. A legislação também facilita a cooperação internacional para recuperação de ativos e compartilhamento de inteligência, visando rastrear e recuperar os rendimentos ilícitos além-fronteiras.
A lei fortalece medidas civis, permitindo que os tribunais apreendam propriedades, bloqueiem fundos e liquidem ativos relacionados a atividades criminosas. Ela estabelece uma base de dados criminal nacional que integra as estruturas financeiras de grupos criminosos conhecidos, melhorando a coordenação entre a polícia, promotores e o judiciário.
A Lei Antigangue segue uma série de ações governamentais contra crimes relacionados a criptomoedas. Em setembro de 2025, as autoridades brasileiras fecharam uma operação de mineração de Bitcoin ilegal. A lei foi enviada ao Congresso em novembro de 2025, enquanto o governo e o banco central apresentaram propostas para reprimir o crime organizado e o uso ilegal de Bitcoin e stablecoins.
As disposições de custódia da lei surgem em meio a dificuldades documentadas em outras jurisdições. Na Coreia do Sul, a aplicação da lei perdeu o acesso a $1,4 milhão em Bitcoin após não cumprir as diretrizes de custódia de criptomoedas. Posteriormente, representantes do Serviço Nacional de Impostos publicaram fotos de frases-semente, permitindo que um indivíduo desconhecido pegasse $4,8 milhões em tokens de criptomoedas antes de eventualmente devolvê-los.
Em fevereiro de 2026, legisladores brasileiros reintroduziram um projeto de lei propondo a criação de uma Reserva Estratégica Soberana de Bitcoin (RESBit) para adquirir gradualmente um milhão de bitcoins ao longo de cinco anos. O projeto, apresentado pelo Deputado Federal Luiz Gastão, delineia um quadro para integrar o Bitcoin na estratégia financeira do país e diversificar as reservas nacionais.
A legislação proibiria a venda de bitcoins apreendidos por autoridades judiciais, permitiria a cobrança de impostos federais em Bitcoin, e incentivaria empresas públicas a participar da mineração e armazenamento de Bitcoin. A RESBit exigiria divulgação pública das participações e uso de carteiras frias, carteiras multisig e outros métodos de armazenamento reconhecidos. Se aprovada, o Brasil se juntaria a um pequeno grupo de países que possuem reservas nacionais de Bitcoin, seguindo exemplos como El Salvador e propostas nos Estados Unidos.
A lei autoriza os juízes a ordenar a apreensão, bloqueio ou congelamento de ativos digitais—incluindo criptomoedas—durante investigações de crimes graves. Com a aprovação judicial, as autoridades também podem autorizar a venda antecipada de ativos apreendidos, com os rendimentos direcionados para fundos de segurança pública para operações policiais, trabalho de inteligência e formação de agentes.
A custódia dos ativos apreendidos cabe às autoridades públicas, a menos que um juiz determine que a custódia pública é materialmente impossível ou tecnicamente inadequada. A disposição reflete lições de outras jurisdições onde as agências de aplicação da lei têm lutado para manter a custódia adequada de ativos cripto apreendidos.
A RESBit é uma proposta legislativa separada reintroduzida em fevereiro de 2026 que criaria uma reserva nacional de Bitcoin, adquirindo gradualmente um milhão de bitcoins ao longo de cinco anos. O projeto proibiria a venda de bitcoins apreendidos, permitiria a cobrança de impostos federais em Bitcoin e incentivaria empresas públicas a participar da mineração e armazenamento, utilizando carteiras frias e carteiras multisig para segurança.