Não há evidências credíveis de que a Agência de Serviços Financeiros do Japão tenha proposto uma pena de 10 anos de prisão por vendas de criptomoedas não registadas. Os materiais públicos não mostram qualquer rascunho, aviso ou projeto de lei na Dieta nesse sentido.
As leis atuais estabelecem limites máximos inferiores. Sob a Lei de Serviços de Pagamento (PSA), atividades de troca de criptoativos não registadas podem resultar em detenção de até 3 anos ou uma multa de até ¥3 milhões; sob a Lei de Instrumentos Financeiros e de Câmbio (FIEA), até 5 anos ou ¥5 milhões.
A alegação de pena de 10 anos provavelmente resulta de uma má interpretação ou confusão com outros delitos. Os textos legais e resumos jurídicos confiáveis contradizem essa afirmação e oferecem limites de conformidade mais claros.
Operadores precisam de expectativas precisas de penalidades para ajustar licenças, processos de onboarding e supervisão. Exagerar as sanções pode distorcer avaliações de risco e prejudicar decisões sobre se, e como, solicitar registro.
Os consumidores se beneficiam de clareza sobre quem está autorizado. Relatórios incorretos podem incentivar o uso de serviços não registados ou gerar pânico desnecessário sobre fornecedores legais.
Programas de conformidade devem consultar a PSA e a FIEA conforme promulgadas, não rumores. A verificação deve priorizar comunicados oficiais da FSA, portarias do Gabinete e registros da Dieta antes de confiar em resumos secundários.
Resumos jurídicos confiáveis concordam sobre os limites máximos atualmente em vigor. “Operar uma troca de criptoativos sem registro é punível com detenção de até 3 anos ou multa de até ¥3 milhões”, afirmou Arristor, em uma explicação de proteção ao consumidor.
A PSA considera atividades de troca não registadas como um delito criminal, com detenção em vez de prisão comum. O limite é de três anos ou ¥3 milhões, refletindo as categorias penais do Japão e objetivos de proteção ao consumidor.
Quando as atividades de cripto qualificam-se como negócios de valores mobiliários, aplica-se a estrutura da FIEA, com controles mais rigorosos de divulgação e registro. Segundo a Associação de Troca de Ativos Virtuais e Cripto do Japão (JVCEA), padrões autorregulatórios complementam a supervisão legal para as exchanges membros.
PSA: até 3 anos de detenção ou ¥3 milhões. FIEA: até 5 anos de prisão ou ¥5 milhões. As penalidades podem incluir ambas, dependendo do caso.
Se os serviços visam ou alcançam residentes japoneses, geralmente é necessário registro, incluindo para exchanges offshore ou balcões OTC, de acordo com a abordagem de jurisdição da Agência de Serviços Financeiros.