UK HMRC afirma que o empréstimo de criptomoedas não desencadeará Imposto sobre Ganhos de Capital até à alienação económica

A HMRC tratará certas transacções de empréstimo de cripto e de pools de liquidez como “sem ganhos, sem perdas” a partir de Abril de 2027, adiando o Imposto sobre Ganhos de Capital até que os utilizadores efectuem uma alienação económica. A medida deverá afectar cerca de 700.000 indivíduos e simplificar a declaração fiscal para utilizadores de DeFi.

Principais conclusões

  • A HMRC irá adiar o imposto sobre ganhos de capital em alguns empréstimos DeFi e AMMs a partir de 6 de Abril de 2027.
  • Cerca de 700.000 utilizadores do Reino Unido poderão ver uma declaração fiscal de cripto mais simples sob as regras da HMRC.
  • Novas regras da HMRC tributam os ganhos na alienação económica, com revisão da OBR a seguir.

HMRC adia o imposto sobre ganhos de capital em pools de liquidez de cripto ao abrigo de uma nova estrutura para 2027

O Reino Unido deverá facilitar o tratamento fiscal de alguma actividade de finanças descentralizadas, dando aos utilizadores de cripto um quadro mais claro para transacções de empréstimo e pools de liquidez.

A HM Revenue & Customs afirmou que certas alienações envolvendo empréstimos de criptoactivos e pools de liquidez de market-making automatizado serão tratadas numa base de “sem ganhos, sem perdas” a partir de 6 de Abril de 2027. A mudança significa que, em geral, o Imposto sobre Ganhos de Capital será adiado até que um utilizador faça uma alienação económica do criptoactivo subjacente.

A medida aplica-se a indivíduos e trustees e irá alterar a Taxation of Chargeable Gains Act 1992.

No regime actual, vender, trocar ou gastar cripto pode desencadear Imposto sobre Ganhos de Capital. A taxa é de 18% para contribuintes no escalão de taxa básica e 24% para contribuintes no escalão mais elevado. A nova abordagem da HMRC restringe esse tratamento para acordos específicos de DeFi em que os utilizadores podem transferir cripto para um protocolo de empréstimo ou para um pool de liquidez sem, na prática, sair da sua posição económica.

HMRC visa a complexidade fiscal do DeFi

A política segue anos de preocupações da indústria relativamente às orientações da HMRC de 2022 sobre empréstimos de cripto e pools de liquidez. As partes interessadas defenderam que a interpretação anterior poderia criar acontecimentos tributáveis que não correspondiam à realidade económica da transacção.

A HMRC abriu um processo de recolha de evidências em Julho de 2022, seguido de uma consulta em 2023. Publicou um resumo das respostas no Orçamento 2025 e confirmou a nova abordagem a 13 de Julho de 2026.

A autoridade fiscal disse que o objectivo da política é a equidade. Ganhos e perdas devem, em geral, ser reconhecidos apenas quando um participante tiver efectuado uma alienação económica real de criptoactivos.

Espera-se que a mudança afecte cerca de 700.000 indivíduos que utilizam empréstimos de cripto ou acordos de pools de liquidez. A HMRC afirmou que esses utilizadores deverão beneficiar de um enquadramento mais fácil de compreender e com o qual é mais fácil interagir.

Regras de empréstimo e de pools de liquidez definidas

A medida abrange três cenários principais.

Nos acordos de empréstimo de um único criptoactivo, a aquisição ou alienação do interesse em troca de criptoactivos do mesmo tipo dos que foram investidos será tratada numa base de “sem ganhos, sem perdas”.

Nos acordos de empréstimo, os criptoactivos tomados emprestados serão tratados como adquiridos pelo valor de mercado no momento do empréstimo. Quando os activos do mesmo tipo forem devolvidos, o mutuário será tratado como tendo-os alienado pelo mesmo valor. Qualquer colateral fornecido será ignorado para efeitos de Imposto sobre Ganhos de Capital.

Nos acordos de market-making automatizado, como pools de liquidez em contratos inteligentes que envolvem dois ou mais criptoactivos elegíveis, os utilizadores também receberão tratamento de “sem ganhos, sem perdas” quando contribuírem com o mesmo tipo de activos.

Na saída, o tratamento aplica-se apenas na medida em que recebam a mesma quantidade do que foi originalmente investido. Qualquer diferença criará um ganho ou perda tributável. A HMRC disse que não se espera que a medida tenha um impacto macroeconómico significativo.

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