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ESMA diz que a proibição de retalho da UE abrange muitos mercados de previsão, com o MiCA a aguardar os tokenizados.
O principal regulador de valores mobiliários da Europa esclareceu que muitos contratos de eventos de mercados de previsão já estão abrangidos pela proibição existente da UE relativamente a opções binárias para retalho – o que significa que a restrição é lei em vigor, e não uma regra proposta –, enquanto contratos emitidos como tokens de blockchain podem, em vez disso, ser abrangidos pelo quadro regulatório de criptoativos do bloco. A declaração deixa plataformas como a Kalshi e a Polymarket com um caminho estreito e exigente para os utilizadores europeus de retalho.
Principais Conclusões
Duas vias regulatórias, ambas já em vigor
Numa declaração pública emitida a 3 de julho, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) estabeleceu como a legislação existente da UE se aplica aos contratos de eventos, os instrumentos de sim/não que sustentam os mercados de previsão. A sua conclusão central é que muitos destes contratos não constituem uma nova categoria de produto que exija novas regras, mas já estão abrangidos por medidas já em vigor – um ponto que vai além de enquadrar a questão como um risco regulatório futuro.
O raciocínio da ESMA é que os contratos de eventos cuja questão subjacente está relacionada com um ativo listado nas Secções C(4) a (10) do Anexo I da MiFID II – as categorias de derivados da diretiva – contam como instrumentos financeiros. Quando um contrato se qualifica, a ESMA afirmou que "classifica como derivados e, dado o resultado binário, está abrangido pelo âmbito das medidas nacionais de intervenção sobre produtos relativas a opções binárias adotadas pelas autoridades competentes dos Estados-Membros, que proíbem a sua comercialização, distribuição ou venda a clientes de retalho".
As opções binárias estão efetivamente proibidas para investidores de retalho em toda a UE desde 2018, quando a ESMA introduziu uma intervenção temporária que os reguladores dos Estados-Membros subsequentemente tornaram permanente através das suas próprias medidas nacionais.
Notavelmente, a ESMA observou agora que os contratos de eventos que são tokenizados e não se qualificam como instrumentos financeiros podem, em vez disso, ser abrangidos pelo quadro dos Mercados de Criptoativos (MiCA) da UE. Este quadro tem os seus próprios requisitos de autorização e divulgação. Alguns contratos de eventos podem também ser abrangidos pela legislação nacional de jogo, dependendo da forma como um determinado Estado-Membro os trata.
Como afirmou Cris Carrascosa, CEO da ATH21, nas redes sociais, a declaração foi menos uma nova restrição do que um lembrete do alcance da lei existente, significando que a verdadeira dificuldade para as empresas reside na análise casuística preliminar das características reais de um produto, em vez do seu rótulo.
Para plataformas com ambições europeias, a ESMA reduziu as opções a reestruturar os produtos para que fiquem fora da classificação de instrumentos financeiros, obter autorização ao abrigo da MiFID II, ou aceitar que o mercado de retalho da UE permanece fechado, a menos que sejam tomadas medidas de conformidade adicionais.