Como os comerciantes OTC podem passo a passo cair na armadilha do "crime de operação ilegal"

Autor: Advogado Shao Shiwei

Comprar e vender criptomoedas para lucrar com a diferença de preço, mas ser processado por receber fundos de câmbio — Este artigo é baseado num caso real de um comerciante OTC acusado de operar ilegalmente e de ocultar lucros ilícitos através de negociações de USDT fora do mercado regulamentado.

Neste caso, a pessoa envolvida há muito tempo realiza operações de compra e venda de USDT para obter lucros com a diferença de preço. Durante uma transação normal, infelizmente recebeu fundos em RMB transferidos por uma casa de câmbio clandestina que operava ilegalmente para terceiros. Após análise de big data, esses fundos foram identificados como provenientes de câmbio ilegal.

A questão surge: ao lucrar com a diferença de preço de criptomoedas, será que receber fundos de câmbio ilegal implica automaticamente responsabilidade criminal por operação ilegal?

Mais interessante ainda, dentro do órgão de investigação há opiniões divergentes sobre aplicar a acusação de operação ilegal ou de ocultação de lucros ilícitos.

Shao advoga que esses casos não podem ser classificados de forma simplista; é necessário avaliar a posição, o papel e o grau de conhecimento subjetivo do indivíduo envolvido. Em casos específicos, ainda há espaço para argumentação.

1. Receber fundos de câmbio ilegal constitui, automaticamente, crime de operação ilegal?

1. Por que as autoridades tendem a aplicar a acusação de operação ilegal

A lógica do órgão de investigação é que, uma vez que a casa de câmbio clandestina foi considerada envolvida em operação ilegal de câmbio, e o comerciante OTC recebeu fundos dessa cadeia, desempenhando um papel de “fornecer conta para facilitar o fluxo de fundos”, deve ser considerado coautor de operação ilegal de câmbio.

Porém, Shao advoga que o ponto central é: mesmo que se comprove a atividade ilícita da cadeia superior, não se pode presumir automaticamente que o comerciante OTC seja coautor. É preciso analisar especificamente sua posição, papel e grau de conhecimento na cadeia de fundos.

2. Com base em casos típicos, a lógica de punição por operação ilegal

Em um caso divulgado em maio de 2025, pelo Ministério Público e pela Administração de Câmbio, foi apresentado um exemplo clássico de análise por camadas.

No caso de Chen Hong e Wu Rong, suspeitos de operação ilegal, o órgão judicial adotou abordagens diferentes para Chen (que não tinha envolvimento direto em comércio exterior) e para os parentes de Wu (que tinham relação de parentesco com ele).

Resumo do caso:

Chen, sem realizar comércio exterior real, abriu várias contas de câmbio sob nomes de indivíduos B e A, usando uma fachada de comércio fictício para aceitar câmbio estrangeiro através de casas de câmbio clandestinas. Após a conversão bancária, transferia RMB para contas domésticas vinculadas às casas de câmbio, totalizando 560 milhões de RMB, obtendo comissão e cashback bancário, lucrando cerca de 760 mil RMB.

Em fevereiro de 2024, a polícia de Zhejiang encaminhou o caso ao Ministério Público, e o tribunal condenou Chen por operação ilegal (sentença de 4 anos e 8 meses de prisão).

Para os parentes de Wu, embora tenham fornecido contas, não foi provado que participaram diretamente na troca ilegal de câmbio ou obtiveram lucros claros, portanto, foram considerados inocentes, recebendo apenas multa de 45 mil RMB.

Análise:

Por que o mesmo ato de fornecer contas para receber fundos de casas de câmbio clandestinas resultou em punições tão diferentes?

A resposta está na avaliação do grau de conhecimento subjetivo, envolvimento direto na troca de câmbio e obtenção de lucros.

Chen tinha contato direto com a casa de câmbio, participava ativamente de operações fictícias, sabia claramente a finalidade dos fundos e lucrava com ela; já os parentes, embora tenham fornecido contas, não participaram do núcleo da cadeia de troca de câmbio nem demonstraram lucros específicos, sendo considerados inocentes.

Seguindo esse raciocínio, na compra e venda de criptomoedas, se os fundos recebidos forem provenientes de casas de câmbio clandestinas, a questão de configurar operação ilegal também deve ser avaliada por camadas:

Na prática, muitas vezes o comerciante OTC e seus clientes não se conectam diretamente, havendo intermediários na cadeia. Essa ausência de conexão direta e a existência de informações dispersas justificam que o comerciante receba fundos de troca ilegal de terceiros.

Assim, na ausência de provas de que o comerciante tinha conhecimento de que os fundos eram provenientes de troca ilegal, sua posição e papel na cadeia de fundos são semelhantes aos do exemplo dos parentes de Wu, não configurando crime de operação ilegal. O verdadeiro responsável a ser punido são os intermediários que podem estar coautores de operação ilegal junto às casas de câmbio clandestinas.

Além disso, o caso demonstra que a obtenção de lucros é um fator-chave na avaliação do grau de conhecimento subjetivo do indivíduo.

2. Lucro obtido com a diferença de preço equivale a “lucro” no crime de operação ilegal?

O lucro que o comerciante OTC obtém com a diferença de preço na compra e venda de criptomoedas pode ser considerado “lucro” para fins criminais?

Shao advoga que não se pode simplesmente equiparar o lucro com a diferença de câmbio na negociação de criptomoedas ao lucro de câmbio ilegal. Apesar de ambos envolverem “comprar barato e vender caro”, há diferenças essenciais na natureza jurídica e na essência da conduta.

Se a pessoa realiza operações de compra e venda de criptomoedas visando lucro com a variação de preço, de forma independente, controlando seus fundos, essa atividade constitui investimento legítimo, sem relação com câmbio ilegal.

Por outro lado, se a pessoa usa a criptomoeda (como USDT) como meio para oferecer serviços de câmbio entre RMB e moeda estrangeira, obtendo lucros de taxas, com o objetivo de facilitar transferências internacionais, isso pode configurar operação ilegal de câmbio, especialmente se ajudar a formar um ciclo de “RMB — criptomoeda — moeda estrangeira” ou “contra-troca” transfronteiriça, caracterizando uma operação de câmbio ilegal.

3. E quanto à ocultação de lucros ilícitos?

Mesmo que não se possa provar que o comerciante OTC tinha conhecimento subjetivo de que os fundos eram provenientes de câmbio ilegal, a questão é: pode-se aplicar a acusação de ocultação de lucros ilícitos?

Segundo a nova interpretação judicial de agosto de 2025, “lucros ilícitos” são recursos obtidos por meio de atividades criminosas, incluindo dinheiro, bens ou outros interesses patrimoniais.

Se o comerciante recebeu fundos de câmbio ilegal, a questão é se esses fundos podem ser considerados “lucros ilícitos”. Para isso, é necessário estabelecer uma cadeia de provas que demonstre que os fundos recebidos derivam diretamente de atividades criminosas.

A simples análise de fluxo de caixa ou valores elevados não é suficiente para presumir que uma quantia específica seja produto de crime, especialmente em casos de operações de grande volume e fundos misturados.

A avaliação do grau de conhecimento também deve considerar fatores como padrões de negociação, comportamento de mercado, sinais de irregularidade, e se o indivíduo tinha acesso a informações que indicariam a origem ilícita dos fundos.

Se as transações forem normais, com preços de mercado e sem sinais de irregularidade, a simples descoberta posterior de que os fundos vêm de casas de câmbio clandestinas não implica automaticamente conhecimento do ilícito.

A responsabilidade criminal depende do estado de conhecimento na época da transação, não de conclusões posteriores.

Por fim, a prática de alta frequência e volume de operações de câmbio pode levar à presunção de dolo geral, especialmente se o comerciante atua em condições de risco elevado, com clientes de origem desconhecida e movimentações complexas. Nesse caso, a defesa deve argumentar que não há prova de conhecimento específico, e que a presunção de dolo deve ser contestada.

3. Em resumo

Realizar operações de compra e venda de criptomoedas para lucrar com a diferença de preço, sob a legislação atual, não constitui crime, desde que os fundos tenham origem lícita e o papel na cadeia de transações seja legítimo. O risco real está na origem dos fundos e na posição do indivíduo na cadeia de troca.

Se os fundos entram em casas de câmbio clandestinas, envolvem atividades ilegais ou lavagem de dinheiro, mesmo uma única transação ponto a ponto pode gerar responsabilização criminal.

Portanto, a análise jurídica desses casos não deve se limitar à aparência da transação, mas à avaliação do papel, do conhecimento e da origem dos fundos, com base em provas concretas. A simples alegação de “não saber” não é suficiente, especialmente em operações de grande volume e frequência, onde a questão do “dever de saber” é central.

A decisão sobre a natureza do caso deve considerar o contexto específico, as evidências e a cadeia de fatos.

Aviso final: Este artigo é de autoria do advogado Shao Shiwei, expressando apenas sua opinião pessoal, não constituindo aconselhamento jurídico ou opinião legal sobre qualquer caso específico.

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