O Brasil está acelerando o fortalecimento da regulamentação de stablecoins, com o Congresso a promover uma nova lei que visa proibir stablecoins baseadas em algoritmos, além de exigir que stablecoins estrangeiras sejam fornecidas por empresas autorizadas a operar localmente, lançando uma variável significativa no mercado de criptomoedas local.
(Antecedentes: Banco Central dos Emirados Árabes Unidos aprova USDU, a primeira stablecoin de liquidação compatível com o quadro regulatório)
(Complemento de contexto: Fidelity anuncia o lançamento da stablecoin em dólares FIDD! Em conformidade com os padrões de supervisão do GENIUS Act, implantada na Ethereum…)
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A regulamentação de criptomoedas no Brasil dá mais um passo crucial. Com a aprovação do mais recente relatório de projeto de lei pelo comitê do Congresso, o governo brasileiro está promovendo a proibição da emissão e negociação de stablecoins baseadas em algoritmos, ao mesmo tempo que exige que todas as stablecoins estrangeiras sejam fornecidas por empresas autorizadas a operar no Brasil, demonstrando uma postura claramente mais rígida em relação à gestão de riscos dessas moedas.
De acordo com o relatório do “Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação” do Congresso Brasileiro, do Projeto de Lei nº 4.308/2024, será proibida a emissão ou negociação de stablecoins que utilizem mecanismos algorítmicos para manter a estabilidade de preço, como USDe da Ethena e Frax, por exemplo.
Essas stablecoins não são lastreadas por moeda fiduciária ou outros ativos tangíveis, mas dependem de códigos e mecanismos de mercado para manter a relação de paridade com o dólar ou outras moedas fiduciárias. A legislação entende que esse modelo pode falhar rapidamente em condições extremas de mercado, causando impactos em cadeia no sistema financeiro.
A lei também estabelece que todas as stablecoins emitidas no Brasil devem ser totalmente apoiadas por reservas independentes e segregadas, além de reforçar os requisitos de divulgação de informações e transparência. Além disso, a lei introduz pela primeira vez responsabilidade criminal, considerando a emissão de stablecoins sem lastro como crime.
Quem violar as regras pode ser condenado a até oito anos de prisão, indicando que o Brasil está considerando stablecoins não lastreadas como uma atividade de alto risco, potencialmente configurando fraude financeira.
Para stablecoins emitidas no exterior, mas circulando no mercado brasileiro, como USDT e USDC, a lei também impõe regras mais rigorosas. No futuro, essas stablecoins só poderão ser fornecidas por empresas autorizadas a operar no Brasil, e as exchanges deverão verificar se seus emissores cumprem com padrões regulatórios e de conformidade equivalentes aos do país.
Se as exchanges não cumprirem suas obrigações de verificação, os riscos associados serão assumidos por elas mesmas. Essa medida é vista como uma extensão da responsabilidade regulatória, que passa de um único emissor para os intermediários do mercado.
Segundo dados da autoridade fiscal brasileira, as stablecoins atualmente representam até 90% do volume de negociações de criptomoedas no país, tornando a legislação uma influência particularmente significativa no mercado de criptomoedas como um todo. Especialistas apontam que, se a nova regulamentação for aprovada, algumas stablecoins podem ser obrigadas a sair do mercado brasileiro, além de aumentar os custos de conformidade para emissores internacionais.
Atualmente, o projeto de lei ainda precisa passar pelo “Comitê de Finanças e Tributação” e pelo “Comitê de Constituição, Justiça e Cidadania” do Congresso, antes de ser submetido ao plenário para votação, e sua eventual aprovação ainda está por ser decidida.
No entanto, a direção da legislação indica que o Brasil está se alinhando a um sistema de stablecoins de “alta reserva, alta transparência e forte regulação”, buscando promover inovação financeira ao mesmo tempo que reduz riscos sistêmicos.