Corn 联创:A escassez do Bitcoin é protegida pelas pessoas, e não pelo código

ChainCatcher
CORN-2,37%
BTC-2,53%

Mensagem ChainCatcher, Zak Cole, cofundador da Corn, publicou na plataforma X que o Bitcoin foi criado por um Bug em 15 de agosto de 2010, resultando na criação de aproximadamente 184 bilhões de BTC. Este “evento de sobrecarga de valor” levou a dois carteiras a receber aproximadamente 92 bilhões de BTC. Satoshi Nakamoto e outros desenvolvedores (incluindo Jeff Garzik e Gavin Andresen) lançaram uma nova versão do cliente com uma forquilha suave cinco horas depois para evitar que eventos semelhantes ocorressem no futuro, com todos os nós atualizando no bloco 74691, onde a nova cadeia substituiu a antiga. Zak Cole afirmou que este evento demonstra que a escassez do Bitcoin é, na verdade, protegida por pessoas e não por código. A única razão pela qual o Bitcoin não desapareceu naquele dia é que alguém notou isso e publicou um patch, e em cinco horas os blocos inválidos foram removidos do consenso. O Bitcoin foi salvo não por causa do protocolo, mas por causa das pessoas que executam o protocolo; esta é a verdade por trás da narrativa de “desconfiança”. O código não salvou o Bitcoin, a comunidade salvou o Bitcoin.

Ver original
Isenção de responsabilidade: As informações contidas nesta página podem ser provenientes de terceiros e não representam os pontos de vista ou opiniões da Gate. O conteúdo apresentado nesta página é apenas para referência e não constitui qualquer aconselhamento financeiro, de investimento ou jurídico. A Gate não garante a exatidão ou o carácter exaustivo das informações e não poderá ser responsabilizada por quaisquer perdas resultantes da utilização destas informações. Os investimentos em ativos virtuais implicam riscos elevados e estão sujeitos a uma volatilidade de preços significativa. Pode perder todo o seu capital investido. Compreenda plenamente os riscos relevantes e tome decisões prudentes com base na sua própria situação financeira e tolerância ao risco. Para mais informações, consulte a Isenção de responsabilidade.
Comentar
0/400
Nenhum comentário