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ESMA ordena que empresas de criptomoedas não autorizadas encerrem operações enquanto prazo da MiCA vence em 3 dias
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) ordenou que prestadores de serviços de criptoativos não autorizados parem de aceitar novos clientes da UE e comecem a sair do mercado antes do fim do regime transitório do MiCA.
Regulador da UE Ordena que Empresas de Cripto Não Aprovadas Parem de Aceitar Novos Clientes à Medida que o Prazo do MiCA se Aproxima
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) instruiu prestadores de serviços de criptoativos (CASPs) não autorizados a iniciar o encerramento de suas operações na UE antes do fim do período transitório do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA) em 1º de julho de 2026. O regulador emitiu a orientação em 23 de junho, visto que alguns prestadores permanecem sem autorização do MiCA, apesar de continuarem a atender clientes da UE sob regimes nacionais.
As empresas que não obtiverem autorização devem tomar medidas imediatas para sair do mercado de forma ordenada, protegendo os ativos dos clientes e reduzindo os riscos à integridade do mercado, de acordo com o regulador. Embora muitos CASPs sejam esperados para receber autorização antes do prazo, outros podem ainda estar operando sem as aprovações exigidas pelo MiCA.
A autoridade afirmou:
A ESMA coordena a implementação do quadro do MiCA em toda a União Europeia. Ela desenvolve normas técnicas, emite orientações e promove a convergência supervisora, enquanto os reguladores nacionais autorizam e supervisionam os prestadores de serviços de criptoativos.
Os prestadores não autorizados devem parar imediatamente de integrar novos clientes da UE, abrir novas contas, divulgar seus serviços e solicitar clientes. Devem limitar os serviços restantes a atividades necessárias para que os clientes vendam ou transfiram criptoativos, realoquem participações ou encerrem posições antes de terminar as operações.
Os serviços de custódia podem continuar apenas pelo período estritamente necessário para concluir uma saída ordenada. O regulador também orientou os prestadores a se comunicarem de forma clara, rápida e repetidamente com clientes de varejo e institucionais sobre planos de encerramento, medidas de proteção de ativos, opções de transferência e prazos para encerrar automaticamente quaisquer posições remanescentes.
ESMA Exorta Usuários de Cripto a Verificarem se Seu Prestador é Autorizado pelo MiCA
Os planos de encerramento devem cumprir as regras de conduta da UE e nacionais, juntamente com os requisitos de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os CASPs devem manter a devida diligência do cliente, monitoramento de transações, triagem de sanções, comunicação de atividades suspeitas, obrigações de manutenção de registros e controles de rastreabilidade de transferência de criptoativos durante todo o processo.
Quando as contas dos clientes forem transferidas para um CASP autorizado pelo MiCA, o prestador receptor deve concluir seus próprios procedimentos de integração, incluindo a devida diligência do cliente e outras verificações de AML/CFT exigidas no âmbito do quadro jurídico aplicável. As empresas estabelecidas fora da União Europeia também foram lembradas de que não podem fornecer serviços MiCA ou solicitar clientes da UE, exceto sob a estreita exceção de solicitação reversa do regulamento.
A autoridade alertou:
Os usuários de cripto foram incentivados a verificar se seu prestador consta do Registro da ESMA. Se um prestador não for autorizado pelo MiCA, os clientes devem agir prontamente transferindo criptoativos para um CASP autorizado, quando disponível, ou para uma carteira de autocustódia. Usuários com dificuldades devem primeiro contatar seu prestador.
A coordenação está em andamento com as Autoridades Nacionais Competentes para monitorar os CASPs transfronteiriços não autorizados significativos à medida que o período transitório termina. Trabalhando em conjunto com a Autoridade Bancária Europeia (EBA) e a Autoridade de Combate à Lavagem de Dinheiro (AMLA), os reguladores podem tomar medidas coordenadas de fiscalização contra prestadores não autorizados que continuarem operando após 1º de julho de 2026.