O escritório de registos civis recebeu um casal para divorciar-se. Os dois não discutiram nem fizeram cenas,


o funcionário pensou: Se o divórcio fosse sempre tão fácil assim, evitava-se a mediação, basta divorciar-os logo.
No dia seguinte, a mulher que tinha acabado de se divorciar ontem trouxe outro homem para casar-se.
O funcionário, ao olhar para ela, achou que ela parecia um pouco familiar,
e perguntou: “Você é a que se divorciou ontem?”
Ela respondeu: “Sim.”
O funcionário olhou para o homem que ela trouxe hoje e achou estranho: “Esse homem, parece um pouco com o do ontem, não é?”
Adivinha quem ela trouxe? É o pai do ex-marido de ontem!
A mulher ainda falou com toda a naturalidade: “Hoje em dia, que época é essa!”
O funcionário do escritório de registos civis ficou imediatamente chocado: “Isso é absolutamente inaceitável, não posso registrar isso.”
A mulher não quis saber: “Por que não posso registrar? Não me trate mal por ser ignorante, ambos atendemos aos requisitos para casar!
Somos parentes de até três gerações? Estamos a amar livremente? Faça logo o registro para nós.”
O funcionário recusou-se firmemente a registrar.
A mulher ficou nervosa: “Se você não registrar, vou processar você no tribunal!”
Ela levou o caso ao tribunal local, exigindo que o tribunal condenasse o escritório de registos civis por “omissão administrativa”,
forçando a permitir que ela se casasse com aquele velho.
No final, o tribunal deu ganho de causa ao escritório de registos civis. Por quê?
Segundo o Código Civil, eles realmente não atendem às condições de proibição de casamento, mas há uma base importante: a ordem pública social e os bons costumes.
Transformar o sogro em marido, esse tipo de coisa viola completamente os limites morais,
na antiguidade era considerado um crime gravíssimo, passível de decapitação.
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