Alguém que afirma ter experiência em processos federais provavelmente deveria atualizar seus conhecimentos sobre a Quarta Emenda. Aqui está a questão: a SCOTUS já resolveu isso. A Quarta Emenda aplica-se absolutamente às detenções por imigração—ponto final.



Veja o precedente:

INS v. Lopez-Mendoza (1984) deixou isso bem claro. E nem estamos falando de detenções criminais—são consideradas detenções civis. Essa distinção importa legalmente, e deixá-la passar é... bem, uma lacuna para alguém que se gaba de credenciais de tribunal.

A lei está consolidada. A confusão não está.
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LiquidatedTwicevip
· 1h atrás
Fazer bravatas sem fazer o dever de casa, levar com a própria cara é o mais engraçado
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AirdropGrandpavip
· 12h atrás
Falar de experiência na Federação de Blá-blá-blá e ainda não distinguir entre prisão civil e criminal, isso é realmente embaraçoso --- Lopez-Mendoza já é de 1984, e ainda há quem finja que não conhece a Quarta Emenda? Ri demais --- As disposições legais estão aqui, por que insistir em discutir? --- Não consigo confiar nesses "advogados" que não distinguem entre prisão civil e criminal --- A Suprema Corte já decidiu sobre isso e ainda ficam discutindo, realmente inacreditável --- A questão da Quarta Emenda já foi definida, e ainda há quem finja que não ouça ou não veja --- Ter alguma experiência na Federação dá coragem para falar, mas o resultado é que até os conceitos básicos estão trocados --- Falando sério, essa lógica jurídica tem muitas falhas, qualquer um pode explorar --- Chega de falar, isso é um erro básico, não há o que discutir --- O caso INS já passou há quarenta anos, realmente não entendo como ainda há pessoas que ficam insistindo
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SandwichHuntervip
· 13h atrás
Os advogados que gostam de se gabar são os mais irritantes, ainda por cima sem conhecer um caso de 1984, e ainda assim se atrevem a se exibir
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zkProofInThePuddingvip
· 13h atrás
A vanglória de experiência em tribunal e ainda não entender a Quarta Emenda, isso é inaceitável...
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SerumSquirtervip
· 13h atrás
A exibir experiência no tribunal, não consegue distinguir entre civil e criminal, isto realmente não dá para aguentar mais, haha
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TopEscapeArtistvip
· 13h atrás
Haha, esta é a mentalidade típica de comprar na alta, segurando uma análise técnica desatualizada e forçando-a até agora. Uma vez que uma formação de cabeça e ombros se estabelece na lei, é muito difícil de reverter, o precedente de 1984 está lá, ainda esperando por uma alta...
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