
A exclusão de ações da bolsa consiste na remoção das ações de uma empresa de uma bolsa, deixando estas de ser negociadas nessa plataforma. O processo assemelha-se à retirada de um produto das prateleiras de uma loja: deixa de estar disponível no local habitual, mas pode ainda ser acessível por outros meios.
A exclusão centra-se na atribuição e retirada do direito de negociação. Quando é iniciado o processo, as bolsas costumam estabelecer um “período de transição para exclusão”, uma janela curta em que os investidores ainda podem negociar as ações sob regras mais rigorosas, antes da remoção definitiva da cotação.
A exclusão pode ser involuntária—resultante de infrações às regras—ou voluntária, por decisão estratégica da própria empresa.
Entre as causas mais frequentes estão: desempenho financeiro persistentemente fraco, levando ao incumprimento de critérios financeiros; emissão de “pareceres de auditoria não normalizados” pelos auditores (indicando reservas quanto às contas); infrações legais ou de compliance na divulgação de informação; períodos prolongados de cotação baixa; ou operações societárias como fusões e privatizações. A privatização é muitas vezes concretizada por “oferta pública de aquisição”, em que é feita uma proposta de compra das ações a todos os acionistas por um preço definido.
As regras de exclusão são estabelecidas pelas bolsas e supervisionadas pelas autoridades reguladoras. Os detalhes variam de mercado para mercado, mas o foco é sempre a transparência da informação e a viabilidade operacional contínua.
No mercado A-shares chinês, a China Securities Regulatory Commission (CSRC) e as bolsas (como SSE e SZSE) determinam critérios financeiros, de compliance e de negociação através de regulamentos, criando um quadro normativo para exclusão. Nos EUA, a NYSE e a Nasdaq aplicam os seus próprios padrões de cotação, abrangendo capitalização bolsista, manutenção de preços, divulgação e auditoria. Os procedimentos públicos e os anúncios são prática corrente para garantir que os investidores têm acesso à informação e mecanismos de reclamação.
O processo típico de exclusão evolui desde o “aviso de risco” até ao “período de transição para exclusão” e, finalmente, à “remoção da cotação”, com marcos comunicados em cada fase.
Passo 1: Alerta de risco e alteração do rótulo de negociação—por exemplo, a atribuição do rótulo “*ST” indica dificuldades financeiras ou operacionais, exigindo maior cautela dos investidores.
Passo 2: Revisão pela bolsa e pelas autoridades reguladoras—a empresa pode apresentar esclarecimentos ou medidas corretivas, sendo os inquéritos e divulgações intercalares tornados públicos.
Passo 3: Decisão oficial de exclusão e anúncio do calendário—indicando o último dia de negociação e as datas de início e fim do período de transição.
Passo 4: Entrada no período de transição para exclusão—aplicam-se frequentemente regras específicas quanto a limites de variação de preços e horários de negociação, sendo que a liquidez costuma cair abruptamente.
Passo 5: Remoção formal da bolsa—a ação pode ser transferida para mercados over-the-counter (OTC), menos centralizados e com liquidez e atividade de negociação geralmente reduzidas.
O impacto principal é a alteração dos canais de negociação e a queda da liquidez, resultando em maior volatilidade dos preços e dependência acrescida de divulgações oficiais para informação relevante.
Durante o período de transição, os investidores podem ainda vender ou ajustar posições, mas a execução tende a ser mais difícil. Em privatizações ou fusões, podem existir ofertas públicas de aquisição ou trocas de ações; se houver reestruturação por insolvência, os acionistas podem sofrer diluição ou perda das participações. A gestão fiscal e de conta deve cumprir as orientações do intermediário e da bolsa. Recomenda-se analisar cuidadosamente os anúncios e avaliar a viabilidade de propostas societárias para proteger os seus fundos.
Ambas implicam alterações no acesso à negociação, mas os mecanismos e direitos dos intervenientes diferem. A exclusão de ações segue um processo regulado, sujeito a regras de bolsa e legislação, com proteção dos direitos dos acionistas e procedimentos formais de audiência. A exclusão de tokens resulta, em geral, de uma decisão de gestão de risco ou compliance das plataformas, centrada em riscos técnicos ou do projeto.
Na Gate, as exclusões de tokens são normalmente comunicadas antecipadamente, com indicação das datas de remoção e dos prazos de levantamento, permitindo aos utilizadores transferir ou alienar ativos dentro de um período definido. A exclusão de ações envolve “períodos de transição” definidos pelos reguladores e datas oficiais de remoção; as empresas podem ainda propor ofertas de recompra ou reestruturação. Ambos os casos exigem atenção às comunicações, mas a exclusão de ações implica ainda auditorias, governação societária e procedimentos legais.
Após a exclusão, deve confirmar a informação, organizar as operações e proteger os seus direitos.
Passo 1: Consulte o calendário anunciado pela bolsa e pela empresa—incluindo o último dia de negociação, regras do período de transição e eventuais ofertas públicas de aquisição ou trocas de ações.
Passo 2: Conheça as restrições durante o período de transição—como limites de preço, sessões de negociação e tipos de ordens—para evitar erros dispendiosos.
Passo 3: Decida como gerir a sua posição: vender durante o período de transição ou participar em ofertas públicas ou fusões. Ajuste a decisão ao seu perfil de risco e avaliação dos fundamentos da empresa.
Passo 4: Em caso de insolvência ou liquidação, siga as instruções oficiais para registar reclamações, guarde extratos de conta e registos de operações e procure aconselhamento jurídico, se necessário.
Passo 5: Contacte o seu intermediário para gestão de conta e questões fiscais; continue a acompanhar divulgações e inquéritos, documentando todos os avisos de risco em cada etapa relevante.
Pode identificar riscos de exclusão monitorizando vários sinais de alerta:
Nos últimos anos, os principais mercados passaram a praticar exclusões rotineiras de empresas de baixo desempenho. As bolsas atualizam regularmente listas e avisos de exclusão nos seus sites oficiais. Para 2024–2025, os investidores devem acompanhar com regularidade anúncios, relatórios trimestrais, pareceres de auditoria e cartas de inquérito como parte do seu controlo de risco.
Os equívocos sobre a exclusão podem levar a decisões erradas—destacam-se alguns pontos a clarificar:
Mito 1: A exclusão significa que as ações ficam sem valor. Na realidade, o valor depende dos ativos da empresa e das ações seguintes (como ofertas públicas ou reestruturação)—exclusão não equivale a valor zero.
Mito 2: As ações excluídas deixam de poder ser negociadas. A maioria dos mercados prevê um período de transição após a exclusão, com eventuais canais OTC depois disso—a liquidez e a qualidade da cotação, porém, deterioram-se de forma significativa.
Mito 3: A exclusão é sempre negativa. Para o mercado global, a exclusão funciona como mecanismo de “seleção natural”, melhorando a qualidade e eficiência na alocação de recursos.
Mito 4: Os anúncios não são relevantes. O calendário, direitos, obrigações e detalhes de participação constam dos anúncios oficiais—ignorar estes documentos pode resultar em perder prazos críticos.
A exclusão de ações implica a revogação da elegibilidade para negociação, num processo que normalmente integra avisos de risco, um período de transição e a remoção final. As causas vão desde falhas operacionais ou de compliance até decisões estratégicas da empresa. Para os investidores, é essencial acompanhar as divulgações em tempo real, compreender as regras do período de transição, analisar ofertas de recompra ou reestruturação e gerir os riscos à medida que a liquidez diminui.
Comparando com a exclusão de tokens—que se centra sobretudo em avisos da plataforma e prazos de levantamento—a exclusão de ações destaca a regulação e os direitos dos acionistas. Em ambos os casos (como nas exclusões de tokens na Gate), priorize a segurança dos fundos seguindo o ciclo “anúncio—regras—ação—registo” e mantenha uma monitorização regular dos sinais financeiros e de compliance como parte da sua diligência de rotina.
As suas ações não desaparecem após a exclusão, mas entram num período de transição para negociação. Durante esse período (normalmente cerca de 30 sessões), pode ainda vender as ações; no entanto, tanto o volume como o preço costumam cair significativamente. Após o fim deste período, as ações passam para mercados OTC, com liquidez muito reduzida—o que implica elevado risco de perdas substanciais. O ideal é sair durante o período de transição, se possível.
Sinais claros incluem dois anos consecutivos de prejuízos, não apresentação atempada das contas, rejeição dos auditores—qualquer destes fatores pode resultar em designação “ST” ou “*ST” para a ação. Os investidores devem acompanhar de perto os anúncios; se detetarem deterioração fundamental ou anomalias na auditoria, devem considerar reduzir a exposição rapidamente.
Sim—mas com condições rigorosas. Após a transferência para o sistema National Equities Exchange and Quotations (NEEQ/“new third board”) na China (ou mercados OTC equivalentes noutros países), a liquidez desce drasticamente; os preços oscilam fortemente; encontrar contrapartes é difícil. Mesmo que consiga negociar, os preços são muito inferiores aos níveis anteriores à exclusão—há forte probabilidade de perdas. O melhor é sair antes de as ações chegarem a estes mercados.
Algumas empresas de qualidade optam voluntariamente pela exclusão devido a aquisições, privatizações ou outros realinhamentos estratégicos—muitas vezes acompanhados de ofertas de compensação. Outras são forçadas a sair devido a dificuldades operacionais ou financeiras. A exclusão voluntária não é sempre sinal de insucesso—mas os investidores devem compreender as razões e analisar eventuais planos de compensação.
Foque-se em sinais como:
Se surgirem vários sinais em simultâneo, considere reduzir ou sair da posição de forma proativa.


