Órgão da Comissão Central de Inspeção do Partido Comunista da China, Departamento de Organização do Comitê Central do Partido Comunista da China e Comissão Nacional de Supervisão emitem conjuntamente o Aviso sobre a Severidade das Disciplinações na Troca de Mandatos e o Fortalecimento da Supervisão da Atmosfera de Troca de Mandatos
Órgãos do Comitê Central do Partido Comunista da China, do Departamento de Organização do Comitê Central e da Comissão de Supervisão do Estado publicaram conjuntamente o Aviso sobre o Reforço da Disciplina na Troca de Cargos e o Fortalecimento da Supervisão do Clima na Troca de Cargos. O Aviso esclarece as regras de disciplina de “dez proibições” na troca de cargos, ou seja: é estritamente proibido formar facções e interesses pessoais, criar pequenos grupos, envolver-se em especulação e busca de vantagens, fazer amizades com fraudadores políticos, fazer campanha por votos, comprar e vender cargos, interferir ilegalmente, fazer favores, falar em nome de terceiros, decidir sozinho, propor nomes com doenças, promover pessoas com doenças, usar de forma irregular a nomeação de pessoas, falsificar informações, vazar informações confidenciais e interferir na troca de cargos. Aqueles que violarem as regras disciplinares na troca de cargos serão tratados de acordo com as normas, regulamentos, leis e procedimentos aplicáveis. (Notícias da CCTV)
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Órgão da Comissão Central de Inspeção do Partido Comunista da China, Departamento de Organização do Comitê Central do Partido Comunista da China e Comissão Nacional de Supervisão emitem conjuntamente o Aviso sobre a Severidade das Disciplinações na Troca de Mandatos e o Fortalecimento da Supervisão da Atmosfera de Troca de Mandatos
Órgãos do Comitê Central do Partido Comunista da China, do Departamento de Organização do Comitê Central e da Comissão de Supervisão do Estado publicaram conjuntamente o Aviso sobre o Reforço da Disciplina na Troca de Cargos e o Fortalecimento da Supervisão do Clima na Troca de Cargos. O Aviso esclarece as regras de disciplina de “dez proibições” na troca de cargos, ou seja: é estritamente proibido formar facções e interesses pessoais, criar pequenos grupos, envolver-se em especulação e busca de vantagens, fazer amizades com fraudadores políticos, fazer campanha por votos, comprar e vender cargos, interferir ilegalmente, fazer favores, falar em nome de terceiros, decidir sozinho, propor nomes com doenças, promover pessoas com doenças, usar de forma irregular a nomeação de pessoas, falsificar informações, vazar informações confidenciais e interferir na troca de cargos. Aqueles que violarem as regras disciplinares na troca de cargos serão tratados de acordo com as normas, regulamentos, leis e procedimentos aplicáveis. (Notícias da CCTV)